Atividades Complementares
As atividades complementares consistem na participação da(o) discente, sem vínculo empregatício, em pesquisas, conferências, seminários, palestras, debates e outras atividades eminentemente científicas, acadêmicas, artísticas ou culturais.
Se dividem em atividades de monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo do Curso de Direito; projetos e programas de pesquisa orientados por docentes da UFG; projetos e programas de extensão coordenados por docentes da UFG; eventos diversos na área jurídica e eventos diversos em outras áreas conexas com a jurídica (cursos, seminários, simpósios, congressos, conferências, entre outros); representação discente em órgãos colegiados; cursos de línguas/idiomas; cursos online e/ou à distância; relatórios de assistência de defesa de TCC's, Mestrado e Doutorado em Direito.
A realização das atividades complementares é componente curricular obrigatório, indispensável para colação de grau do Curso de Direito da UFG/REJ, sendo que a(o) discente deverá completar, no mínimo, quatrocentas e quarenta (440) horas destas atividades.
As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, a contar da primeira matrícula no Curso, inclusive no período de férias escolares, desde que respeitados os procedimentos e os limites estabelecidos na Resolução n.º 01/2012 Curso de Direito/CAJ.
A coordenação, registro e controle das atividades complementares são realizados no âmbito do Curso de Direito da UFG/REJ, e tem como Coordenador o Prof. Dr. André Felipe Soares de Arruda.
Resolução n.º 01/2012 Curso de Direito/CAJ
Modelo para solicitação de reconhecimento de Atividades Complementares